JUSTIFICATIVA:

 

A redução do percentual de incentivo será necessária para suportar no orçamento municipal de 2014 a renúncia de receita da redução de alíquota a determinadas categorias e para colocar em prática a lei nº 10.241/2012 que concede 5% (cinco por cento) de desconto para os imóveis com árvores na calçada.

 

Desta forma, urge a revisão deste incentivo sob pena de perdermos receita.

 

Por tais motivos, espero a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.